Como Fazer Boletim de Ocorrência Pela Internet

O Serviço de Boletim de Ocorrência pela Internet pode ser realizado por meio da Delegacia Virtual, o Boletim de Ocorrência Virtual trata-se de um  documento com o mesmo valor legal do Boletim de Ocorrência emitido em delegacias física, ele é um documento que pode ser utilizado para qualquer fim, investigação policial e comprovante do furto de qualquer natureza.

 

Partindo da denúncia por meio do Boletim de Ocorrência a Delegacia da Internet poderá realizar investigação e autuação dos envolvidos no caso, que será julgado de acordo com a lei do país, poderá ser realizada por meio da internet denúncias relacionadas ao roubo, furto de veículos, furto de aparelhos celulares, encontro de pessoas desaparecidas, injuria, calúnia, difamação e casos de acidente de trânsito sem vítima.

Para os atendimentos relacionados ao consumo de produtos e serviços, existe o Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON), desta maneira é possível realizar denúncias de ofensas, calúnias, difamação, e mau atendimento por meio do endereço eletrônico do PROCON, o caso deverá ser julgado de acordo com o Código do Consumidor, que determina as leis relacionada ao consumo e atendimento no país.

 

Quem emite o documento Boletim de Ocorrência Online no Brasil?

Em todos os estados brasileiros são emitidos os documentos Boletim de Ocorrência pela Polícia Civil, no estado de São Paulo é possível realizar o Boletim de Ocorrência Online por meio do site Poupa Tempo, porém a emissão do documento será sempre de origem da Polícia Civil, autoridade judicial e órgão responsável pelas ocorrências e autuações de crimes no país.

 

Quando pode ser solicitado o Documento Boletim de Ocorrência Online? 

Existem códigos adicionais que integram o Código Penal Brasileiro, são os de Atendimento ao Consumidor (PROCON) , Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Trabalhista, a Delegacia Online também poderá receber denúncias de Assédio Moral, Acidentes de Trânsito Sem Mortes, Roubo e Furto de Veículos, Perda de Documentos, Lesão Corporal, Perda ou Furto do Celular e outros.

Desta maneira é necessário encaminhar denúncias relacionadas ao trabalho e atendimento ao consumidor para autoridades competentes, Ministério do Trabalho ou PROCON. Em casos de delitos ocorridos com veículos roubados que o proprietário é autuado com acréscimo de prontos na carteira de motorista deve ser encaminhada a denúncia e solução do problema por meio do DETRAN, este também é um procedimento que pode ser realizado no site DETRAN.

No site DETRAN é possível solicitar a retirada dos pontos pelo motivo de furto do veículo, o Boletim de Ocorrência Online deve ser anexado ao documento para que  os pontos referentes a denúncia sejam retirados da Carteira de Habilitação do proprietário do veículo.

 

O que fazer quando perder a Carteira de Identidade? 

Quando a Carteira de Identidade (RG) é perdida é necessário fazer Boletim de Ocorrência, no estado de São Paulo o boletim de ocorrência pode ser realizado ao mesmo tempo em que a 2° via é solicitada, no caso de Boletim de Ocorrência Online o boletim deve ser apresentado para solicitação de 2° via de carteira de identidade.

No caso de assalto com perda dos documentos em que não haja lesão corporal também poderá ser realizado o Boletim de Ocorrência Online, e apresentado como documento comprobatório do furto para confecção da 2° via do RG e demais documentos perdidos.

Com fazer Boletim de Ocorrência Online

  1. Acesse a endereço eletrônico da Delegacia Online: www.ssp.sp.gov.br/bo.
  2. No menu da Delegacia Online selecione Ocorrência.
  3. Pronto, agora é só preencher um formulário. Informe data do Fato, Local do Fato, Seu Nome e Endereço, prossiga com o preenchimento do Boletim de Ocorrência Online de acordo com as indicações do sistema.
  4. No e-mail cadastrado o cidadão receberá um link e senha para imprimir o Boletim de Ocorrência.
  5. Pronto, agora você já pode utilizar o boletim para tirar novos documentos, o andamento do processo também pode ser acompanhado por meio da senha enviada para seu e-mail.

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